O que é o Superior Tribunal de Jesus - STJ?
Art. 69 – Cometer adultério:
O STJ foi criado em 1987, pelo então Pastor-Mor da Igreja Apocalíptica do Oitavo Dia, Ananias Barcamonte, substituindo o então Sacro Tribunal Inquisitório Evangélico (STIE), que foi extinto. O tribunal é composto por 33 Pastores Sanctus nomeado pelo próprio Deus, com todos os 23 estados da federação representados. A cada 5 anos o tribunal entra em sessão plenária para escolher o seu presidente, que tem poder de veto sobre todas as outras decisões dos demais pastores. O atual presidente é Edir Macedo, que conta com 6 reeleições consecutivas obtidas por unanimidade, estando no poder há 32 anos.
São funções do STJ:
1. Julgar os casos de desvio de conduta envolvendo Pastores, Bispos, Obreiros e Franqueados das Igrejas Evangélicas Brasileiras;
2. Nomeação de destituição de Pastores e Bispos;
3. Estabelecer normas e diretrizes para julgamentos envolvendo as Varas Criminais Cristãs de todas as congregações religiosas associadas;
4. Editar Súmulas Vinculantes;
5. Criar e extinguir leis para o Código Penal Cristão e Código Penal Eclesiástico.
Foi realizado no dia 13 de agosto de 2011, em uma noite calma e tranquila, no Malafaia's Palace Hotel, a 319ª reunião do Superior Tribunal de Jesus na cidade de Rio de Janeiro. A reunião ordinária foi convocada para discutir termos de aplicação do artigo 69 do Código Penal Cristão, que estabelece a seguinte pena para a o adultério:
Art. 69 – Cometer adultério:
Pena – Multa de doze salários mínimos cominada com o banimento da igreja por 90 dias.
§ 1º - a pena será aumentada de um a dois terços se o adultério foi cometido juntamente com um católico, muçulmano, espírita, testemunha de Jeová, ou outra seita religiosa;
§2º - a pena será dobrada ou triplicada se o adultério foi cometido em um ménage à tróis (surubão de três);
§3º - a pena aumentará um terço caso tenha havido penetração anal, seja o adultério cometido por homem ou mulher;
§4º - a mulher será ex-pulsa da igreja caso venha a ficar grávida via este adultério;
§5º - o homem que cometer o adultério com outro homem será banido da igreja, além de ter 50% dos seus bens confiscados.
O tribunal entrou em reunião após o pedido de análise enviado pelo Pastor Mário Cabral Filho, que fazia o seguinte questionamento: “Mulher adúltera poderá ter o pecado perdoado e anulado pelo método dos 21 dias de Jejum de Daniel, ficando assim isenta de pagar a multa prevista no artigo 69 do Código Penal Cristão”?
O debate foi intenso e caloroso durante toda a reunião. Porém, os ânimos se exaltaram quando o Pastor Fernandes pediu a palavra e defendeu que achava um absurdo o fato de em pleno século XXI a igreja querer punir adultérios, tendo inclusive confessado que já cometera alguns durante a sua vida de Pastor. Diante desta declaração o Apóstolo Rodrigo Flores bradou alguns xingamentos direcionados ao Pastor Fernandes, inclusive o chamando de biltre e poltrão, sugerindo depois que o STJ cassasse a licença de Pastor Sanctu deste, assim como a sua excomungação.
Após esta confusão o Pastor Vieira fez um discurso enloquente e poético defendendo que não há pena que pague o crime do adultério, mas ele pode ser amenizado com a oração e penitência, recebendo, em virtude disto, 28 minutos consecutivos de aplausos da plenária. E foi assim, com os ânimos mais calmos, que o tribunal chegou a um consenso e elaborou o seguinte trecho para a súmula vinculante nº 01 que passa a ter poder de lei em todo o território nacional:
O debate foi intenso e caloroso durante toda a reunião. Porém, os ânimos se exaltaram quando o Pastor Fernandes pediu a palavra e defendeu que achava um absurdo o fato de em pleno século XXI a igreja querer punir adultérios, tendo inclusive confessado que já cometera alguns durante a sua vida de Pastor. Diante desta declaração o Apóstolo Rodrigo Flores bradou alguns xingamentos direcionados ao Pastor Fernandes, inclusive o chamando de biltre e poltrão, sugerindo depois que o STJ cassasse a licença de Pastor Sanctu deste, assim como a sua excomungação.
Após esta confusão o Pastor Vieira fez um discurso enloquente e poético defendendo que não há pena que pague o crime do adultério, mas ele pode ser amenizado com a oração e penitência, recebendo, em virtude disto, 28 minutos consecutivos de aplausos da plenária. E foi assim, com os ânimos mais calmos, que o tribunal chegou a um consenso e elaborou o seguinte trecho para a súmula vinculante nº 01 que passa a ter poder de lei em todo o território nacional:
“Súmula Nº 01 - Mulher adúltera não terá o seu pecado perdodado. Porém, esta poderá ter a sua alma purificada através do Método dos 21 dias do Jejum de Daniel, na qual ela passará este período jejuando comendo apenas pão sem fermento e água benta. Durante este período o marido tem o direito de dar 15 açoites diários com chicote bento nela, sendo vedado um castigo maior ou menor que este”.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2011
e eu achando que só em brasilia se reunia o maior numero de ladrões da história
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