21 de agosto de 2011

Jurisprudência Cristã: Sexo com Vegetais

DO CASO

Aos 21 de abril de 1997, Janailson Cunha Coelho, 23 anos, solteiro, dizimista platinum, foi flagrado em pleno ato sexual com uma mandioca transgênica de 38 centímetros. Segundo testemunhas, Janailson estava na posição conhecida como “upa-upa cavalinho” em cima do vegetal, inclusive chamando este de gostoso e tesudo. Na ocasião, o fiel se encontrava com três parcelas do dízimo em atraso, valor que não foi pago até hoje, pois está aguardando o trâmite do processo. A promotoria pede a condenação do réu, baseando-se nos artigos 127 e 289 do Código Penal Cristão. Já a defesa alega que o réu não pode ser condenado, pois se tratava de ser apenas um vegetal. 


DO JULGAMENTO

No dia 20 de agosto de 2011, esta corte, reconhecida internacionalmente pelo seu apego aos sensos de justiça e equidade, entrou em reunião para julgar o processo número 85.265-97, em que o réu Janailson Cunha Coelho se encontra acusado de onanismo triplamente qualificado (Art. 127 e 289 do CPC).

O objeto usado no delito 

Dado início ao julgamento, o réu foi interrogado pelo juiz, pela promotoria e pelo advogado de defesa, sendo previamente alertado que a pena seria reduzida caso confessasse o crime e colaborasse com o julgamento. As perguntas foram estas:

Por que motivo o senhor estava sendo sodomizado por uma mandioca?
Qual o tamanho da mandioca?
O senhor sabia que é prática onanista é proibida em nossa igreja?
O senhor chegou a ejacular? 
O senhor gostou da experiência?

O réu declarou que não se lembra do fato ocorrido. Que na noite anterior tinha ido a um show de roque da Rita Lee, na qual tinha sido coagido por roqueiros ateus a usar drogas pesadas como équistaze e éroina. Que não sabia ao certo qual o tamanho da mandioca, mas que era bem grossa e áspera. Que sabe que o onanismo é pecado, mas não se preocupou com isso no momento, pois estava sobre o efeito de drogas. Que não chegou a ejacular, pois o Pastor Almeida lhe aplicou uma voadora quando o viu cometendo o delito. Que não gostou da prática sexual, pois a mandioca era torta e grossa demais. Que se declara inocente.

Em seguida foi a vez da Promotoria de Cristo dar início a acusação. Logo de começo, o promotor citou o artigo 127 do Código Penal Cristão, que diz:

Art. 127 – Cometer Onanismo: 
Pena – multa de cinco salários mínimos mais o banimento da igreja por 30 dias.

§ 1º - a pena será dobrada se o onanismo foi cometido com a ajuda de material pornográfico ou algum tipo de objeto, tais como vibradores, pênis de borracha, cabos de vassoura, pepinos, cenouras, ou qualquer outro tipo de material que o tenha ajudado a ejacular;

§ 2º - o réu ficará isento da pena caso tenha sido induzido por algum católico ou testemunha de Jeová a praticar o delito;

Dando continuidade, a promotoria acusou o rapaz de ser um omossexual passivo, sem Jesus no coração e caloteiro, pois havia três meses que não tinha pagado o dízimo. Citou o artigo 289 do CPC, que aborda o tema do omossexualismo e pediu ao juiz que o condenasse por onanismo triplamente qualificado com o auxílio de um vegetal.

O júri ficou tumultuado quando o advogado de defesa começou o seu discurso. Ele pediu a absolvição total do réu, fazendo então uma calorosa defesa derrubando todos os pontos da acusação. Primeiro, defendeu que o réu não podia ter sequer sido levado a júri em face do artigo 289 do CPC, pois não houve ali penetração anal de um homem em outro homem, ou lingual de uma mulher em outra mulher, portanto, não houve omossexualismo.

Já quanto a prática de onanismo, a defesa também alegou que isto não chegou a se concretizar, uma vez que este não ejaculou. Ele disse que Deus matou Omã, por este se recusar a cumprir o ato sexual na sua plenitude- derramava o semem na terra (Gênesis38:9), coisa que não aconteceu com Janailson.

DA SENTENÇA

A ação penal é improcedente.
Segundo consta da denúncia, o acusado portava uma mandioca transgênica de 38 centímetros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tendo inclusive começado a entrar em relações sexoais com o respectivo vegetal. Entretanto, o acusado não chegou a ejacular, pois levou uma voadora do Pastor Almeida momentos antes de isto se concretizar. Para o réu ser condenado por crime de onanismo, condição máxima vênia seria a sua ejaculação após o coito com o vegetal.

Em virtude disto, esta corte decide pela absolvição do acusado, fato este que não significa que ele fique isento de pagar todos os dízimos atrasados desde 1997, valor este que está estimado em R$147.510,00, com juros e correção monetária já calculados. O valor deverá ser pago em no máximo 10 meses, ficando a igreja no direito de penhorar as cinco casas que ele deixou como garantia de pagamento durante o andamento do processo, caso a dívida não seja paga.

Que Deus abençõe a todos!

Texto Escrito e Revisado pelo Pastor Sérgio Malafaia

7 comentários:

  1. Cada vez mais, quero abrir uma empresa quer dizer irgeja.....

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  2. Pastor, estou desperado.

    Minha coceira atraz está cada vez maior, e eu estou usando legumes para saciar o desejo, mas estou utilizando somente legumes organicos, é pecado?

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  3. Acho que isto pode lhe ajudar: http://arcadasalvacao.blogspot.com/2011/08/do-caso-aos-21-de-abril-de-1997.html

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  4. kkkkkk, qual o tamanho da mandioca?mt comédia!!

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  5. vou é fazer uma oração pra ti Pastor, seu louco. Não podes julgar uma pessoa por o que ela faz!
    Viva o ateísmo =)

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  6. vou é fazer uma oração pra ti Pastor, seu louco. Não podes julgar uma pessoa por o que ela faz!
    Viva o ateísmo =) [2]

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  7. HEUEHIUEHUIEHEIUHEIUHEUIHEIUHEIUEHEUIHEIUHEIUHEIUEHIUEHIEUHEIUHEIUHEIUHE CARAAI COMO EU RI DISSO

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Paga que eu te escuto!